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O Teste Geral GRE®

Um teste para pós-graduação, negócios e direito

 

Registo para o Exame Geral do GRE

A escolha é sua. Faça o Teste Geral GRE em qualquer um dos mais de 1.000 centros de exame em mais de 160 países, ou faça-o no conforto da sua casa. Escolha o local onde se sentir mais confortável, para poder dar o seu melhor no dia do exame.

Agende o Seu Teste

Já conhece as políticas e procedimentos e está pronto para se inscrever? Vamos começar!

A Sua Conta ETS

Descubra o que pode fazer na sua conta ETS e veja vídeos sobre como criar a sua conta e registar-se para testar.

Onde Testar

Saiba mais sobre as suas opções de exame e procure centros de exame perto de si.

Testes em Casa

Interessado em testar em casa? Certifique-se de que o seu computador e a sala de testes cumprem os requisitos de equipamento e ambiente.

Requisitos de Identificação

Os requisitos de identificação variam consoante o local onde planeias fazer o exame e o teu país de cidadania.

Taxas

Descubra quanto custa realizar um Teste Geral GRE e veja outras taxas relacionadas com o teste. Saiba mais sobre o Programa de Redução de Taxas.

Adaptações para pessoas com deficiência

Saiba como submeter o seu pedido de adaptações e inscrever-se para o teste, e descarregar o Suplemento do Boletim para Candidatos com Deficiências ou Necessidades Relacionadas com Saúde.

Informações e políticas de registo

Para uma análise aprofundada de todas as políticas e procedimentos de registo do Teste Geral do GRE, descarregue o Boletim de Informação do® GRE. O Boletim inclui:

  • Lista de Verificação de Registo — uma lista para o ajudar a familiarizar-se com as várias políticas, serviços e opções de registo
  • Como Registar-se — informações sobre como se registar online através da sua conta ETS ou por telefone
  • Cancelamento e Reagendamento — as políticas relacionadas com o cancelamento ou reagendamento do seu exame

Formulários e listas de registo

Refazer o Exame Geral GRE

Pode fazer o GRE General Test de 21 em 21 dias, até cinco vezes em qualquer período contínuo de 12 meses (365 dias). Isto aplica-se mesmo que tenha cancelado as suas pontuações num teste feito anteriormente.

A política de repetição de um teste será aplicada mesmo que uma infração não seja imediatamente identificada (por exemplo, informação de registo inconsistente). Se a infração for identificada após o registo mas antes da administração do teste, a marcação do teste será cancelada e as taxas do teste serão anuladas. Se a infração for identificada após a reportagem das notas do teste, as pontuações inválidas serão canceladas, os destinatários da pontuação serão notificados do cancelamento e as taxas do teste serão perdidas.