A Certificação de Elegibilidade: Histórico de Adaptações (COE) está disponível no Suplemento do Boletim para Candidatos com Deficiências ou Necessidades Relacionadas com Saúde e serve para verificar quaisquer adaptações que o candidato esteja atualmente a usar ou tenha usado recentemente.
O COE deve ser preenchido e assinado por um profissional qualificado na escola ou local de trabalho do candidato, que conheça o seu estatuto de deficiência. Esta pessoa deve certificar que a documentação arquivada cumpre os critérios da documentação ETS e apoia as adaptações que o candidato está a receber. Se apropriado, o formulário pode ser preenchido por um representante de um escritório local de reabilitação profissional.
O COE também pode ser usado como atalho para muitos candidatos que atualmente recebem certas acomodações na universidade ou no trabalho. Isto reduz significativamente o tempo de espera para uma resposta do ETS, o que significa que o candidato pode esperar uma decisão em 2–3 semanas, em vez das 4–6 semanas necessárias para uma revisão completa da documentação. Se o candidato for elegível para usar o COE como atalho, não deve enviar documentação, pois isso causará um atraso na receção da resposta.
Os candidatos com Deficiência de Aprendizagem (LD), Perturbação de Défice de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Lesão Cerebral Traumática (TBI), Perturbação do Espectro do Autismo (TEA), deficiências psiquiátricas e/ou físicas que solicitem 50% de tempo de teste alargado ou menos e/ou pausas extra, podem submeter um COE válido como atalho para a aprovação.
Os candidatos que são cegos ou legalmente cegos podem submeter um COE válido como atalho para a aprovação se estiverem a solicitar apenas adaptações da lista abaixo.