A ETS reconhece o seu direito de controlar a informação sobre si que é armazenada pela ETS. As suas políticas são concebidas para proteger a sua informação contra divulgação não autorizada. O seu relatório de pontuação destina-se apenas a si e aos seus destinatários designados da pontuação. No entanto, a informação de base conforme indicada no sistema de registo é reportada a alguns estados e instituições. Para proteger o seu direito de controlar a distribuição das suas pontuações, os relatórios serão divulgados apenas mediante o seu pedido escrito específico e apenas para os destinatários aprovados pela ETS. Cada destinatário deve ser especificado por si no sistema de registo online. A ETS não divulgará as suas pontuações a pedido de instituições ou agências, exceto:
- Para uso em estudos de investigação aprovados pelo departamento de educação do seu estado e que mantenham o seu anonimato.
- Quando a informação é necessária sob compulsão dos processos legais.
- Quando o gabinete central dos regentes ou o conselho de governadores de um estado solicita cópias das pontuações que foram reportadas às suas instituições membros.
- Quando os candidatos forem informados no registo, as suas pontuações serão automaticamente divulgadas ao estado e à instituição participante.
- Quando uma instituição filial solicita pontuações previamente enviadas para o seu escritório principal ou vice-versa.
Relatórios oficiais de pontuação para destinatários devidamente designados são enviados diretamente pelo ETS para garantir a autenticidade dos relatórios. Note que, sempre que o ETS confirmou que submeteu um relatório de pontuação da Avaliação de Desempenho do ETS® diretamente a uma instituição educativa, agência ou distrito para cumprir um dos seus requisitos, o ETS responderá aos pedidos de verificação de pontuação desse destinatário.